quarta-feira, 7 de novembro de 2012

SE NÃO HOUVER CONCILIAÇÃO


SE NÃO HOUVER CONCILIAÇÃO, o Juiz prosseguirá na colheita das provas (documental, pericial, testemunhal) ou designará outra audiência para oitiva de testemunhas e depoimento das partes. Também pode o Juiz conceder prazo ao autor para manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados com ela (comum quando são juntados muitos documentos pela ré). Neste momento, o autor também pode fazer os requerimentos que julgue pertinentes (concessão de prazo, adiamento para comparecimento de testemunhas-chave). Importante registrar que, caso o Juiz indefira o seu requerimento, peça-lhe que registre em audiência. Caso não o faça, peticione imediatamente após a audiência registrando seu inconformismo.  

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