SE NÃO
HOUVER CONCILIAÇÃO,
o Juiz prosseguirá na colheita das provas (documental, pericial,
testemunhal) ou designará outra audiência para oitiva de
testemunhas e depoimento das partes. Também pode o Juiz conceder
prazo ao autor para manifestar-se sobre a contestação e documentos
juntados com ela (comum quando são juntados muitos documentos pela
ré). Neste momento, o autor também pode fazer os requerimentos que
julgue pertinentes (concessão de prazo, adiamento para
comparecimento de testemunhas-chave). Importante registrar que, caso
o Juiz indefira o seu requerimento, peça-lhe que registre em
audiência. Caso não o faça, peticione imediatamente após a
audiência registrando seu inconformismo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Se você não tiver uma conta no google (conta no gmail, por exemplo), para postar, basta clicar na opção NOME/URL.